terça-feira, 22 de março de 2011

Dia Mundial da Água



A 6 de Maio de 1968, em Estrasburgo, o Conselho da Europa publicou a Carta Europeia da Água, com 12 Princípios Básicos:
I. Não há vida sem água. A água é um bem precioso, indispensável a todas as actividades humanas.
II. Os recursos hídricos não são inesgotáveis. É necessário preservá-los, administrá-los e, se possível, aumentá-los.
III. Alterar a qualidade da água é prejudicar a vida do homem e dos outros seres vivos que dela dependem.
IV. A qualidade da água deve ser mantida em níveis adaptados às utilizações para que está prevista e, em especial, satisfazer as exigências da saúde pública.
V. Quando a água, após ser utilizada, volta ao meio natural, não deve comprometer as utilizações, quer públicas quer privadas, que dela serão feitas posteriormente.
VI. A manutenção de uma cobertura vegetal apropriada, de preferência florestal, é essencial para a conservação dos recursos hídricos.
VII. Os recursos hídricos devem ser objecto de um inventário.
VIII. A eficiente gestão da água deve ser objecto de planos definidos pelas autoridades competentes.
IX. A salvaguarda da água implica um esforço muito grande e crescente de investigação científica, de formação técnica de especialistas e de informação pública.
X. A água é um património comum cujo valor deve ser reconhecido por todos. Cada um tem o dever de a economizar e de a utilizar com cuidado.
XI. A gestão dos recursos hídricos deve inserir-se no âmbito da bacia hidrográfica natural e não no das fronteiras administrativas e políticas.
XII. A água não tem fronteiras. É um bem comum que impõe uma cooperação internacional.